Nomura pede ao Tribunal de Contas que anule edital de PPP da Prefeitura

Representação tem como base investigação da Subcomissão de Iluminação Pública, que concluiu pela ilegalidade da licitação para troca das lâmpadas de vapor de sódio da cidade pelas de LED

O vereador Aurélio Nomura entrou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Município (TCM) na manhã desta quarta-feira (27 de maio) com pedido cautelar de suspensão do Edital de Concorrência Pública Internacional, por meio do qual a Prefeitura transfere para a iniciativa privada a melhoria da iluminação pública da cidade com a troca das atuais 580 mil lâmpadas de vapor de sódio por iluminação de LED.

A petição, apoiada pelos parlamentares do PSDB Andrea Matarazzo e Mário Covas Neto, foi entregue ao TCM no mesmo dia em que o tucano obteve aprovação (por 6 votos a 1) de um relatório de 57 páginas na Subcomissão de Iluminação Pública da Câmara Municipal de São Paulo – investigação iniciada em setembro do ano passado no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento .

A representação se baseou nas ilegalidades contidas no edital e em seus respectivos anexos por violação clara às disposições contidas nas Leis Municipais nº 13.479/2002 (lei que instituiu a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip no âmbito do Município) e 14.517/2007 (Lei Geral das Parcerias Público-Privadas do Município de São Paulo) e artigos 13 e 126 da Lei Orgânica do Município.

De acordo com o documento, a suspensão do processo licitatório na modalidade de concessão administrativa para modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do município de São Paulo se faz necessária principalmente por graves indícios de violação a princípios essenciais.

“O edital viola princípios licitatórios ao não  especificar e quantificar a totalidade da área de concessão, bem como aquelas abrangidas por contratos de concessão ou permissão. Há violação tanto do artigo 40, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 como dos artigos 18, II e 23, I, da Lei Federal nº 8.987/1995, pois o objeto a ser licitado deve ser composto de descrições claras e sucintas e que não deixem possibilidade de dúvidas ou complementos futuros”, argumenta o autor da representação.

Outra violação apontada pelo parlamentar diz respeito à insuficiência de recursos no Orçamento deste ano para a realização do procedimento licitatório. “A Prefeitura  destinou o montante de R$ 289.604.588,00 para custear o serviço de iluminação pública em 2015 discriminada sob a rubrica ‘Receita de Contribuições’. Entretanto,  dividindo-se o valor total informado por 12 meses têm-se a quantia mensal de R$ 24.133.715,67, muito inferior àquela divulgada pela Administração Municipal em seu Plano de Negócios de Referência (fls. 8, do Anexo V), mais precisamente o total de R$ 30.550.000,00 a ser pago mensalmente ao concessionário”, explica.

Ainda de acordo com o parlamentar tucano, o edital em questão apresenta também violação à Lei Orgânica do Município, à Constituição Federal e à Legislação Federal Infraconstitucional. “Ao disparar o edital para a realização da concessão do serviço de iluminação pública por meio de uma PPP, o prefeito violou o art. 126 da Lei Orgânica do Município de São Paulo que dispõe sobre a prestação de serviços públicos municipais pelo Poder Público, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão”, esclarece, acrescentando que o artigo 13 da referida norma estabelece ainda a necessidade de autorização legislativa prévia para outorga de concessão de serviço público.

“A Lei Federal nº 9.074/95 também prevê a necessidade de autorização legislativa para a concessão de serviços públicos”, ressalta o vereador Aurélio Nomura. “O prefeito não encaminhou o Projeto de Lei específico para a delegação do serviço de iluminação pública à Casa Legislativa, ou seja, Câmara Municipal de São Paulo, o que acarreta a nulidade da licitação deflagrada”, afirma.

Na representação entregue ao TCM, o vereador do PSDB também argumentou que o edital da Prefeitura violou a Lei Municipal nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, que instituiu no município a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip),  prevista no art. 149-A da Constituição Federal da República.

“É inegável a natureza tributária da Cosip. A Contribuição para o serviço de iluminação pública constitui prestação em dinheiro (pecuniária), cujo pagamento é obrigatório (compulsório), instituída por lei municipal, não se caracterizando como sanção de ato ilícito e sendo cobrada por meio de atividade administrativa plenamente vinculada. Portanto, resta claro que a Cosip é tributo”, alega o parlamentar do PSDB, enfatizando que o chefe do Executivo violou a legislação municipal, uma vez que estabelece no edital de PPP que a remuneração do concessionário será feita também com os recursos da Cosip.

 

______________________________________________________________________________       *Vereador Aurélio Nomura é membro da Comissão de Finanças e Orçamento e relator da Subcomissão de Iluminação Pública

 

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