Edital da iluminação pública fere a legalidade e usurpa poder da Câmara Municipal de SP, conclui documento

Relatório final da Subcomissão de Estudos do Serviço de Iluminação foi aprovado por 6 votos a 1; edital da PPP da Prefeitura visa trocar lâmpadas de vapor de sódio da iluminação pública pelas de LED

Oito meses depois de ter sido instalada, a Subcomissão de Estudos do Serviço de Iluminação Pública foi encerrada nesta quarta-feira (27 de maio) com a entrega do documento final pelo relator, vereador Aurélio Nomura. Com 57 páginas, o documento foi aprovado por 6 votos a 1.  Criada no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, a Subcomissão foi instituída para analisar o edital da parceria público-privada (PPP) pela qual a Prefeitura transfere para a iniciativa privada a melhoria da iluminação pública da cidade com a troca das atuais lâmpadas de vapor de sódio pelas de LED.

Em seu relatório, o vereador Aurélio Nomura questiona, com base nas legislações municipais e federais, a legalidade do edital dessa PPP. “Não é aceitável que um projeto que custará à cidade R$ 7,33 bilhões e um prazo de 20 anos tenha o seu objeto ditado pela iniciativa privada sem levar em consideração o interesse e as necessidades da população destinatária desse serviço”, afirma o relator.

Esse fato ficou claro no depoimento de Adriana Machado, responsável pelo Setor de Relações Governamentais da empresa GE Latin America, convidada a prestar esclarecimentos à Subcomissão. Ela admitiu que a intenção do governo pode ter nascido a partir de um encontro dela com a Administração Municipal, em abril de 2013,  para “mostrar” o portfólio e tecnologias da empresa. Posteriormente, encontrou-se com os Srs. Marcos de Barros Cruz, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e Wilson Poit, Presidente da SP Negócios. “A intenção do governo pode ter nascido a partir desse diálogo, onde ele (o governo) descobriu que no mundo existem tecnologias que podem ajudar a população”, admitiu Adriana.

Entre vários outras irregularidades apontadas, o relatório elaborado pelo vereador Aurélio Nomura chama a atenção para o fato de o edital da PPP da Iluminação pisotear as legislações municipais, sem qualquer escrúpulo, e cometer uma infração gravíssima. “O prefeito só pode determinar à distribuidora de energia elétrica a fazer pagamento com os arrecadados com a Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública ), se fizer alteração na Lei Municipal nº 13.479/2002, em especial alterar os artigos 6º e 8º. Sem essa mudança não será possível à Prefeitura remunerar a concessionária com recursos da Cosip, pois este trata-se de um tributo. A Lei Municipal nº 13.479/2002 determina que a arrecadação da Cosip deve ser destinada exclusivamente ao Fundo de Desenvolvimento da Iluminação Pública (Fundip)”, esclarece o texto do relatório.

Outra questão apontada pelo parlamentar refere-se à Legislação que estabelece a necessidade de autorização do Legislativo para a outorga de concessão de serviço público. “Com essa falta de autorização da Câmara Municipal, e é importante esclarecer que não foi feito nenhum encaminhamento a esta Casa, o Executivo simplesmente usurpa o poder do Legislativo, como, aliás, vem se tornado comum”, analisa o parlamentar.

Segundo afirma, os vereadores é que deveriam aprovar lei específica para a concessão do serviço de iluminação pública. “Com essa usurpação, o prefeito incorre em nova infração, pois a Constituição estabelece que a delegação do serviço de iluminação pública, na modalidade de Parceria Público-Privada, sem a autorização legislativa necessária, caracteriza violação ao princípio da legalidade, podendo sujeitar o senhor prefeito às penalidades previstas no art. 12, inciso III da Lei Federal nº 8.429/1992, cujo texto estabelece ‘o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos’”, explica.

Nas conclusões, o relatório afirma que o serviço de iluminação pública da cidade de São Paulo necessita, sim, de avanços, melhorias e modernização. No entanto, a realização de uma parceria público privada não pode ser realizada de maneira açodada, passando por cima de legislações municipais e federais sem qualquer escrúpulo, sem um estudo aprofundado e transparente, e sem ouvir a população das regiões da cidade.

“É inaceitável que um projeto dessa envergadura, que envolve cifra bilionária e de longo prazo, tenha o seu objeto ditado pela iniciativa privada, como ficou claro”, observa o relator, vereador Aurélio Nomura. “O Poder Executivo, mais uma vez, age com total descaso aos vereadores. Não podemos ser coniventes com esse tipo de atitude de forma a manter a independência dos poderes, a dignidade e o trabalho da Câmara Municipal de São Paulo”, afirma.

Diante de tantas irregularidades, o relatório será encaminhado ao prefeito Fernando Haddad; ao Secretário Municipal de Serviços, Simão Pedro Chiovetti; ao presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Roberto Braguim e ao Ministério Público do Estado para que tomem conhecimento das conclusões, das irregularidades e das violações de diversos artigos das legislações municipal e federal do edital.

Na manhã desta quarta-feira (27), o vereador Aurélio Nomura protocolou uma petição junto ao Tribunal de Contas do Município solicitando a anulação do edital da PPP da Iluminação Pública da Prefeitura.

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* Vereador Aurélio Nomura é membro da Comissão de Finanças e Orçamento e relator da Subcomissão de Iluminação Pública

 

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