Meio Ambiente: Comissão questiona autorização de empreendedoras para construção de obras no Morumbi

Empresa JHSF Participações S.A, presente na reunião ordinária da Comissão Extraordinária do Meio Ambiente,  nega o conhecimento do Parecer Técnico emitido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e afirma que obras de loteamento residencial no Morumbi estão dentro das exigências estabelecidas por demais órgãos ambientais, municipais e estaduais 

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Em atenção às denúncias feitas pelos moradores do Real Parque [bairro do Morumbi] à tentativa de vistoria ao local do loteamento pelo colegiado, nesta terça-feira (16/09),  a Comissão do Meio Ambiente ouviu autoridades diretamente envolvidas com o assunto em questão. Foram convidados a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA; a Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB; a Subprefeitura do Butantã; a Promotoria de Justiça e Meio Ambiente; o Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE; a Polícia Ambiental Militar do Estado de S. Paulo e o Policiamento ambiental Civil do Estado de S. Paulo, além de representantes do empreendimento.

O empreendimento, a qual pertence à JHSF, consiste em um condomínio de luxo residencial. Possui 48 mil metros quadrados, sendo 12 mil de área verde. De acordo com o site da empresa, essa área terá trilhas para caminhada, playground infantil, área para ginástica e prática de yoga, quadra de tênis e quadra para a prática de vôlei e futebol.

Para o promotor de justiça do meio ambiente da Capital, Luiz Roberto Proença, as obras do empreendimento estão de acordo com os pareceres técnicos emitidos pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e pela CETESB, além de ser totalmente licenciado pela Secretaria Especial de Licenciamento. O promotor afirmou ainda que, de acordo com laudos, inexiste nascentes no local do empreendimento.

Em concordância, o secretário adjunto do Verde e Meio Ambiente, Ricardo Brandão Figueiredo, pontuou que uma vistoria do órgão foi realizada em 2012 e não foi verificada nenhuma irregularidade ambiental. “No processo de licenciamento ambiental não consta a existência de nascentes. Consta um córrego já canalizado há muitos anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem vários acórdãos sobre isso que dizem que o córrego canalizado não é mais uma área de preservação permanente.”

Em relação ao Parecer Técnico do Ministério Público, inquérito civil nº 250/13, o documento pontua possíveis danos ambientais em razão da possível supressão da vegetação existente e intervenções em cursos d’água que foram modificados por desvios ou canalizações, em APP (Área de Preservação Permanente) em razão da construção de um loteamento residencial com 51 casas, o promotor disse que o material vai contra estudo realizado pelos demais órgãos citados.

Em defesa do loteamento, a empresa JHSF fez-se representar pelas advogadas Marina Senna e Roberta Leonhardt, que afirmaram a total legalidade do empreendimento segundo as licenças ambientais obrigatórias recebidas. Em relação ao parecer do Ministério Público, a advogada Roberta afirmou desconhecer o texto, e negou que tenha recebido qualquer recomendação vinda da Instituição.

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Para o membro da Comissão, o vereador Aurélio Nomura, que também acompanhou a vistoria na região do Morumbi, a canalização em obra é ilegal e vai contra a lei de utilidade pública e interesse social. Lembrou que, no próprio relatório, há uma determinação que pede para oficializar a matéria à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Polícia Ambiental, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital.

A moradora Francisca Stella, vizinha do loteamento, também chamou a atenção sobre o barulho incessante dos tratores que trabalham 24 horas por dia. “Não temos hora para dormir, e o cheiro de óleo queimado é insuportável”, reclamou.

Os trabalhos em cima desse caso continuarão, Comissão deve ouvir futuramente o promotor responsável, a DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) e a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental).​

 


*Vereador Aurélio Nomura é membro da Comissão Extraordinária Permanente do Meio Ambiente
 
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