Código de Obras

Código de obras é aprovado sem acatar propostas de segurança dos Bombeiros

Vereadores entrarão com uma ação no Ministério Público por votação ter ferido o regimento interno

Código de Obras

O projeto de Lei nº 466/2015 que aprova o Código de Obras e Edificações do município de São Paulo foi aprovado na Câmara Municipal de São Paulo com 37 votos favoráveis e sete contra, incluindo a reprovação do vereador Aurélio Nomura (líder do PSDB) que apontou diversas irregularidades no projeto.

A primeira irregularidade foi a aprovação do projeto em primeira discussão com votação simbólica enquanto o artigo 79 exigia votação com quórum qualificado, ou seja votação de 2/3 dos vereadores e não simbólica. “Não sou contra o projeto, mas iremos entrar com uma representação no Ministério Público para cancelar a votação, pois o artigo foi retirado descaradamente na segunda votação”, falou Aurélio Nomura.

Outras duas questões importantes que não foram acatadas diz respeito à segurança. Uma delas foi a solicitação do Corpo de Bombeiros, através de ofício e por decorrência do grande número de incêndios em edificações no município, que fosse incluído na relação de documentos exigidos para a regularização das edificações as licenças expedidas pelo Corpo de Bombeiros. De acordo com o documento a “adoção definitiva do viés prevencionista, contribui para a melhoria da prestação de serviços e proteção à vida”, porém nem mesmo a obrigatoriedade da instalação de hidrantes foi acatada pelo executivo.

Ainda na área da segurança ficam autorizadas as demolições de propriedades de até dois andares sem a necessidade de um acompanhamento profissional. “É por isso que vemos casos como o recente desabamento de uma igreja evangélica em Diadema”, explica Nomura.

Outra irregularidade apontada pelo vereador Aurélio Nomura foi a manobra que caracteriza uma anistia em ano eleitoral, proibido na legislação. “Mesmo que o proprietário não apresente a licença da prefeitura, por exemplo, ele terá expedido Certificado de Regularização”, explicou Nomura.

Art. 36. Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor, a Prefeitura expede Certificado de Regularização quando da conclusão de obra ou serviço executado sem prévia licença da Prefeitura, para o qual seja obrigatória a emissão de Alvará de Execução.

Multas abusivas

Uma tabela anexa ao projeto apresentava multas abusivas previstas entre os artigos 92 e 102. O imóvel que apresentasse algum tipo de irregularidade teria a primeira multa no valor de R$200 por m² e em caso de reincidência o valor chegaria a R$600. Para igrejas, templos e moradias econômicas, porém, com o desconto, o valor seria de aproximadamente R$60 por m² e o prazo para a regularização deve ser de 270 dias, o triplo do previsto para as demais construções (90 dias). “Após uma ampla discussão da bancada do PSDB estes valores abusivos foram diminuídos em 90%”, falou Nomura.

 

 

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