Projeto prevê que casais gays se inscrevam em programas de habitação

Proposta do vereador Aurélio Nomura foi aprovada pela CCJ, que deu parecer favorável também ao PL sobre Estudo de Impacto Ambiental  para edificações com mais de 2 mil m²

Pessoas que mantêm união estável homoafetiva poderão se inscrever nos programas de habitação popular da Companhia Metropolitana de Habitação (Cohab) como entidade familiar. A determinação está no Projeto de Lei 261/2014, do vereador Aurélio Nomura, aprovado hoje (26 de novembro) pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de São Paulo.

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No projeto, que ainda precisa passar por outras Comissões antes de ser aprovado em Plenário, o parlamentar defende que os programas municipais de habitação popular devem reconhecer e garantir o acesso à inscrição, como entidade familiar, de homossexuais, bissexuais, travestis e lésbicas que mantenham união estável homoafetiva.

De acordo com a justificativa do parlamentar tucano no PL apresentado aos membros da CCJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável de casais do mesmo sexo em 2011 com base na Constituição Federal (artigo 3º, inciso IV) e concluiu que qualquer depreciação da união estável homoafetiva contradiz o referido artigo.

Em seu projeto, o vereador Aurélio Nomura argumenta ainda que a Lei n.º 12.424, de 16 de julho de 2011 (que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida) também reconheceu como grupo familiar a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento ou têm suas despesas por elas atendidas e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo a “família unipessoal”.

Uso e ocupação do solo

Outro projeto de lei  do vereador Aurélio Nomura aprovado hoje pela CCJ (PL 246/2011) dispõe sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) em projetos de edificações com mais de 2 mil metros quadrados.  De acordo com o autor do projeto, o objetivo é que se busque mecanismos de maior controle para novas edificações em áreas urbanas, já que o município não possui uma legislação adequada para uso e ocupação do solo.

Segundo a proposta do parlamentar, o EIA e o Rima deverão, entre outros aspectos, conter especialmente a área de influência do projeto; indicação das zonas de sombreamento provocadas pelo projeto; avaliação do impacto estético do projeto em relação ao entorno; avaliação do impacto sobre a ventilação urbana e avaliação do impacto viário.

 

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