Projeto de Lei prevê indenização para vítimas de quedas de árvores

Em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, PL 165/2012 já foi aprovado por duas comissões, mas ainda depende do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Casa para virar lei

Metade das quedas de árvores esperadas para todo o ano de 2015 já caíram na cidade de São Paulo desde o dia 29 de dezembro, quando ocorreu a primeira grande tempestade no município. A afirmação foi feita nesta terça-feira (13 de janeiro) pelo secretário de Coordenação das Subprefeituras de São Paulo, Ricardo Teixeira. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o secretário afirmou que mil árvores caíram no município em 15 dias e que o principal fator responsável foram as fortes ventanias que atingiram a cidade desde o fim do ano.

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Um projeto de lei de autoria do vereador Aurélio Nomura (PL 165/2012) dispõe sobre os procedimentos relativos aos casos de indenização por danos materiais causados por queda de árvores no município de São Paulo. De acordo com o parlamentar, o objetivo é oferecer aos cidadãos mecanismos mais ágeis para a reparação dos danos materiais, contribuindo para a desobstrução da instância judiciária.

O dano mais recorrente objeto de reparação diz respeito a donos de veículos, quando ao estacionar em vias públicas tornam-se vítimas de queda de árvores provocadas por temporal ou rajadas de ventos. “O município tem culpa ao falhar na prestação de serviços de manutenção ao manter árvores em local e condições inadequados, sujeitas à queda diante de eventos da natureza, e tem responsabilidade civil ao se omitir no seu dever de dar segurança às condições de tráfego na via”, argumenta o vereador Aurélio Nomura.

De acordo com o autor do projeto, o Poder Público se compromete a guardar a integridade física das pessoas e a proteção de seus bens. “Se estes são violados ou sofrem dano que decorra da omissão do órgão público nessa vigilância, o Poder Público passa a ser responsável por isso”, defende o tucano. “Acreditamos que a indenização por dano causada por queda de árvore poderá ser paga o mais rápido possível e que encurtar prazos só vai favorecer as vítimas.”

O Projeto de Lei 165/2012 já recebeu parecer favorável das Comissões de Administração Pública e de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, mas a proposta ainda depende da aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal de São Paulo, conforme disposto no artigo 40, parágrafo 3º, inciso XII, da Lei Orgânica Paulistana.

Para saber mais sobre o Projeto de Lei 165/2012: http://bit.ly/1yh05QJ

 


*Vereador Aurélio Nomura é membro da Comissão Extraordinária Permanente do Meio Ambiente
 
 

 

 

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