Permissão – Bancas de Jornal

Licença hereditária de bancas de jornal agora é lei

Com a transferência da licença, cônjuge e herdeiros direto terão direto de prosseguir as atividades da família

banca de jornalFoi sancionada na última sexta-feira, 9 de setembro, a Lei nº16.542/2016, de autoria do vereador Aurélio Nomura (líder do PSDB), aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, que prevê novas regras aos permissionários de Bancas de Jornal . A sanção foi publicada na edição de sábado (10) do Diário Oficial.

A nova lei permite que o permissionário em caso de incapacidade ou impedimento temporário transfira a licença de uso por tempo determinado ao cônjuge meeiro (aquele que tem direito à metade dos bens) ou ao herdeiro direto até segundo grau, para que eles possam prosseguir na exploração do ponto provisoriamente.

Em caso de falecimento, aposentadoria ou invalidez do permissionário titular todos os direitos e deveres inerentes ao respectivo Termo de Permissão de Uso poderão, mediante requerimento ao Poder Público, transmitir-se ao herdeiro indicado pelo permissionário, desde que atendidas às mesmas exigências legais em vigor.

Para o vereador Aurélio Nomura é necessário estabelecer mecanismos que possibilitem que uma enfermidade do permissionário não ponha fim a uma atividade que representa na maior parte das vezes o sustento de uma família. “A lei tem como objetivo evitar a interrupção das atividades da família, tal medida provoca prejuízo pessoal irreparável ao permissionário, e muitas vezes um dano social de difícil mensuração. Muitos permissionários de bancas de jornal e revistas dedicaram grande parte de sua vida a elas e alguns, por longos anos, nada mais justo do que a família assumir o ponto”, explica Nomura.

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