Emenda do vereador Aurélio Nomura melhora o Projeto de Lei da PPI e beneficia as organizações sociais

O vereador Aurélio Nomura apresentou uma emenda ao projeto de Lei que institui o PPI – Programa de Parcelamento Incentivado (PL 177/2021) e que vai beneficiar todas as organizações sociais das áreas da cultura, saúde, esporte, lazer, recreação, conservação do meio ambiente, promoção de investimentos, de competitividade e de desenvolvimento que recebem recursos públicos para desevolverem suas atividades.

O texto dispõe sobre a não incidência do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) às OS sobre os valores repassados pelo Poder Público por meio de contratos de gestão. “A emenda aperfeiçoa o projeto de Lei do Executivo que trata do parcelamento da dívida pública, pois essa isenção não estava prevista no texto da PPI que está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo. Mas é importante destacar que essa não incidência vale apenas para a OS e não se aplica ao terceiro contratado pela organização social para execução de serviços referente à parceria com o Poder Público ”, explica o vereador Aurélio Nomura.

Para o vereador, essa isenção de ISS é uma questão de justiça, pois essas organizações sociais não recebem pelo trabalho que realizam e, por isso, não há razão para incidência do imposto. “Elas não cobram pelas atividades que prestam. São parceiras do Poder Público, repassam todos os recursos que recebem para serviços em benefício da população e da cidade e caso haja sobra,  devolvem  para os cofres públicos”, explica o vereador.

Sobre o PPI de 2021

O Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021 permite que os contribuintes inadimplentes com a Prefeitura de São Paulo regularizem seus débitos fiscais tributários e não tributários, incluindo os inscritos na dívida ativa, desde que gerados até 31 de dezembro de 2020.

O texto especifica as formas de parcelamento das dívidas, os valores mínimos mensais para pessoas físicas e jurídicas, além dos descontos para pagamentos à vista e datas de vencimento. De acordo com o projeto de Lei, por exemplo, não é permitido o ingresso ao PPI para o pagamento de débitos relacionados a “infrações à legislação de trânsito, obrigações de natureza contratual e a infrações à legislação ambiental”.

 “É uma possibilidade para as empresas e contribuintes que enfretam problemas com a situação financeira, e vão poder quitar seus débitos com a Prefeitura de São Paulo, com alguns benefícios”, explicou o vereador Aurélio Nomura. “Conforme o projeto de Lei, é possível reduzir em 85% o valor dos juros no pagamento único ou diminuir em 60% na opção de parcelamento (com taxa atualizada pela Selic). As dívidas também poderão ser parceladas em até 120 vezes”, observou o vereador Aurélio Nomura.

O Projeto de Lei teve a discussão iniciada na Câmara Municipal  dia 14 de abril. Foi debatido em audiência pública na terça-feira 21 e deve ser votado em primeiro turno na sessão Plenária de quarta-feira, 28.

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo realizará nova Audiência Pública virtual para discutir o projeto dia 3 de maio, às 11h, e que poderá ser acompanhada pelo Portal da Câmara Municipal.

Os munícipes podem assistir a audiência pública por meio do Portal da Câmara (www.saopaulo.sp.leg.br ). Podem enviar sugestões por meio do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdzZamiSo10S16eFiXJ8ZuN52H2wCh0dZK2ZOLPI3liBXlqHg/viewform e também podem se  inscrever para participar do debate no link https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes

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