É proibido constranger o ato de amamentar, diz autor da Lei do Aleitamento Materno

Nova legislação promoveu encontro entre o parlamentar e a mãe que foi impedida de amamentar a filha em 2013; caso motivou a criação do Projeto de Lei 843/2013

Quase dois anos após ter sido impedida de amamentar a filha de 1 ano e 4 meses no Sesc  Belenzinho, na zona leste da cidade, a arte-educadora e turismóloga  Geovana  Cleres  comemorou esta semana a sanção da Lei 16.161, que permite o aleitamento materno em qualquer estabelecimento comercial, cultural, recreativo ou de prestação de serviço público ou privado na cidade de São Paulo, independentemente da existência de áreas segregadas para as mães.

Foi o constrangimento vivido por ela em 2013 e o mamaço organizado em seguida no local que motivou o vereador Aurélio Nomura a criar o projeto de lei sancionado no último dia 14 (terça-feira) pelo prefeito Fernando Haddad. A nova lei determina multa de R$ 500,00 para o estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações. O valor dobra em caso de reincidência e poderá ser corrigido anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior.

Geovana e a filha Sofia, agora com 2 anos e 9 meses, estiveram nesta sexta-feira (17 de abril) no gabinete 618 do Palácio Anchieta. Vieram conhecer o autor do Projeto de Lei 843/2103 e parabeniza-lo pela iniciativa. “É com muita gratidão que falo em meu nome e em nome de todas as mães que amamentam”, disse ela ao parlamentar tucano. “Esse acolhimento às mães e ao ato de amamentar nos fortaleceu muito”.

Sofia sentiu fome durante a visita ao vereador e mamou tranquilamente o leite da mãe enquanto Geovana relembrava o  constrangimento pelo qual passou no Sesc Belenzinho.  “Fiquei tão indignada que parei por alguns segundos sem entender. Sofia chorou quando tirei o peito dela. Precisava de um apoio naquele momento e pensei que, se existisse uma lei e eu soubesse disso, estaria acolhida”, comentou, enfatizando que foi de muita sensibilidade a iniciativa da lei partir de um vereador do sexo masculino.

“Constranger o ato de amamentar é inadmissível”, afirma o vereador Aurélio Nomura, acrescentando que estabelecer locais específicos para amamentação é um absurdo. “Mais natural que o ato de amamentar, impossível. Precisávamos de uma legislação porque esse constrangimento tem de ser punido”.

O Projeto de Lei 843/2013, que conta com a coautoria das vereadoras Patrícia Bezerra (PSDB) e Edir Sales (PSD), foi aprovado em segunda votação na Câmara Municipal de São Paulo no dia 10 de março e encaminhado à Prefeitura. A nova lei será regulamentada no prazo de 90 dias a contar a partir do dia 14 de abril, quando foi publicada no Diário Oficial da Cidade.

“O constrangimento ao aleitamento materno é que deve ser proibido”, conclui o vereador Aurélio Nomura. Agora, diz ele, os órgãos públicos e privados é que devem orientar seus funcionários quanto à nova legislação se não quiserem pagar multa.

 

 

 

Rolar para o topo