Dia da Mediação Judicial entra no Calendário Oficial da Cidade São Paulo

Lei 16.210/2015,  sancionada em 2 de junho, tem o objetivo de disseminar uma sociedade conciliadora; data será comemorada anualmente em  23 de setembro 

Entrou em vigor nesta terça-feira (02/06)  a Lei nº 16.210/2015, que inclui no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia da Mediação Judicial, a ser comemorado anualmente em 23 de setembro. De autoria dos vereadores  do PSDB Aurélio Nomura, Gilson Barreto e Floriano Pesaro, o Projeto de Lei  470/14 que deu origem à Lei propôs a alteração da Lei nº 14.485, onde dispõe datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para a inclusão da data.

De acordo com o texto apresentado, o objetivo é disseminar uma sociedade conciliadora e permeada pela cultura de paz, por meio da resolução de conflitos de modo consensual e do diálogo aberto e pacífico entre as partes. Segundo os autores do projeto, a mediação é uma forma de possibilitar que as partes solucionem conflitos existentes por meio do diálogo, facilitado pela figura do mediador.

Ainda segundo a propositura, a mediação possibilita a transformação da “cultura do conflito” em “cultura do diálogo” na medida em que estimula a resolução dos problemas pelas próprias partes. Outra vantagem da mediação consiste na oportunidade para as partes falarem sobre seus sentimentos em um ambiente neutro. Com isso, permite-se compreender o ponto de vista da outra parte por meio da exposição de sua versão dos fatos, com a facilitação pelo mediador.

 

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