Programa estabelece ações para reduzir os casos e as mortes por sepse

Uma nova Lei do vereador Aurélio Nomura (n⁰ 17.570, de 2021) foi sancionada no dia 8 de junho pelo prefeito Ricardo Nunes, em cerimônia na Prefeitura de São Paulo. O texto trata da adoção de protocolo para diagnóstico e tratamento da sepse por hospitais, clínicas e unidades de saúde, públicos e privados, que prestem serviços de saúde no âmbito do SUS.

Este grave problema da saúde, mais comum do que se imagina, é uma infecção que se espalha rapidamente pelo corpo se não for tratada de imediato e pode levar à morte mais da metade das pessoas afetadas, independente se atendidas no sistema público ou privado.

Sobre esse mesmo tema, o vereador Aurélio Nomura é autor da Lei que incluiu no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Sepse, em 13 de setembro com o objetivo de incentivar debates relacionados ao assunto, bem como promover a ampla divulgação sobre os riscos.

“A necessidade de se estabelecer um protocolo é justamente conscientizar a população e reduzir esse elevado índice de óbitos”, observa Nomura. De acordo com levantamento organizado pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e do Instituto Latino-Americano de Sepse (Ilas), o Brasil tem uma taxa extremamente alta de morte por essa doença em UTIs, mais alta até que a de óbitos por acidente vascular cerebral (AVC) e infarto nessas unidades.

A cada ano, são 420 mil casos de pacientes adultos de sepse tratados em UTI no país, dos quais 230 mil vêm a falecer. Essa taxa de mortalidade é praticamente a mesma no sistema público de saúde (com 56%) e o setor privado (com 55%). Os dados são do levantamento feito pela Unifesp e o ILAS (Instituto Latino-Americano de Sepse) em 227 UTIs selecionadas aleatoriamente, coordenado pela Dra. Flávia Machado.

“A Lei será importante para regularizar uma situação, pois no sistema público municipal há protocolos implantados, mas não regulamentados e validados institucionalmente”, explica o vereador. “Para elaboração do texto da Lei teve-se o cuidado de fazer uma ampla pesquisa para estabelecer os mesmos protocolos de prevenção seguidos pelos hospitais e, em especial, os recomendados pelo ILAS”, observa Nomura. “O instituto constatou que, seguindo a implementação dessas diretrizes em uma rede de hospitais, houve uma redução significativa no número de mortes, caindo de 55% para 26%. Além de salvar vidas, que é o mais importante, o processo também reduziu os custos de internação do paciente de US$ 29,3 mil para US$ 17,5 mil”, afirmou o vereador.

Dentre os artigos da Lei está, por exemplo, a adoção de medidas de segurança por parte da unidade de saúde que incluem ações de prevenção; identificação correta do paciente no momento de sua admissão por meio de, no mínimo, dois diferentes parâmetros, adoção de tripla checagem antes da administração de medicamentos em situações que não envolvam atendimentos de urgência e emergência; conscientização dos pacientes, seus familiares, visitantes e população em geral sobre medidas de prevenção de infecção; estabelecimento de mecanismos de controle, avaliação das ações realizadas e metas de redução de índice de infecção na unidade.

Outro item da Lei determina que todo paciente diagnosticado com sepse deve ter seu atendimento priorizado, com o objetivo de otimizar a coleta de exames e o início da medicação e demais terapias necessárias para cura mais rápida possível.

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