Leis e Projetos de Lei do vereador Aurélio Nomura beneficiam e ampliam direitos das mulheres

O vereador Aurélio Nomura tem cinco Leis e quatro projetos de Lei específico para as mulheres, que ampliam seus direitos, garantem cuidados à saúde, bem-estar, proteção e qualidade de vida.

Uma das primeiras leis do vereador para esse público é a que garante às mães o direito de amamentar seu filho onde e quando bem entender. De acordo com o texto, o estabelecimento, público ou privado, que proibir a amamentação estará sujeito à multa de R$ 500, valor que dobra em caso de reincidência.

São Paulo foi a primeira cidade do Brasil a ter uma Lei desse tipo. Devido sua importância, no mesmo ano da aprovação (2015), a Lei passou a ser estadual e foi replicada no Estado do Rio de Janeiro. “Antes de a Lei entrar em vigor, um estudo mostrou que, no Brasil, 47,5% das mulheres disseram ter sofrido preconceito por amamentar em público”, disse o vereador Aurélio Nomura.

Sobre esse mesmo foco, outra Lei de Nomura, “Agosto Dourado”, tem como objetivos aumentar a conscientização da população sobre a importância do aleitamento materno e incentivar as mães a amamentar seus filhos. “Amamentar não é apenas alimentar o seu filho. É um ato de amor e deve ser exercido a qualquer momento e lugar”, aconselha o vereador Aurélio Nomura.

O parlamentar se diz surpreso com a repercussão nacional e internacional da lei. “Na época, inúmeras prefeituras nos procuraram solicitando cópia do projeto de lei para implantação idêntica em seus respectivos municípios”, diz Nomura, acrescentando que também não esperava a repercussão na mídia internacional. “Veículos de várias partes do mundo publicaram notícias sobre a lei. O jornal britânico The Guardian, por exemplo, noticiou que foi preciso a criação de uma lei para permitir o livre ato de amamentar na cidade de São Paulo”.

Grande repercussão teve também a Lei que criou as vagas exclusivas para gestantes e mães com crianças de colo nos estacionamentos de shoppings, supermercados, lojas e centros comerciais. A multa para estabelecimentos que desrespeitar a Lei é de R$ 500,00 por dia de infração. Da mesma forma, essa Lei foi replicada em todo País e implantada nos grandes municípios.

A questão dos direitos e da saúde da mulher é outro tema ao qual o vereador Aurélio Nomura tem se dedicado. Há pouco mais de dois anos está em vigor Lei de sua autoria que instituiu o Programa de Cirurgia Plástica Reconstitutiva da Mama cujo texto estabelece que a rede pública deverá oferecer à paciente submetida ao tratamento contra o câncer mamário a possibilidade de fazer a operação de reconstrução da mama na mesma cirurgia da mastectomia, a fim de garantir a simetria dos seus seios. No caso de impossibilidade da reconstituição imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após ter as condições clínicas favoráveis.

“A melhora estética é um auxiliar importante para a recuperação da mulher, uma vez que a ajuda a vencer a fase em que, além de gravemente enferma, ela se sente também mutilada”, comenta o vereador.

Com relação à valorização e empoderamento das mulheres, Nomura é autor da Lei Florescer da Autoestima, aprovada em janeiro desse ano. O objetivo é promover o autoconhecimento, a consciência do próprio corpo, confiança e desenvolvimento físico, pessoal e emocional, com o intuito de trazer bem-estar à vida da mulher e da empreendedora paulistana.

“A mulher exerce um papel singular dentro da sociedade, no entanto, sofre preconceito, discriminação e violência de todo tipo”, declara Nomura. “O primeiro passo para a autoestima é o autoconhecimento. Quando a autoestima é negativa, o crescimento fica estagnado, a coragem diante da vida diminui e na maioria das vezes ela desiste de arriscar coisas novas, de sonhar, de empreender, de florescer”, completa o vereador.

Outros quatro projetos de Lei de Nomura específico para as mulheres estão em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo. São eles: igualdade de gênero na composição dos quadros de direção e chefia na Administração Pública no Município de São Paulo; obrigatoriedade de afixação de cartazes nos estabelecimentos com informações que ajudem a evitar e combater o assédio sexual e institui o mês da conscientização do tratamento e prevenção da endometriose.

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