Donos de animais deverão ressarcir HM veterinário em caso de atendimento por maus-tratos

Projeto de Lei do veredor Aurélio Nomura determina que todos os gastos feitos nos procedimentos deverão ser reembolsados ao Município 

Foto: Reprodução/Internet

Quem cometer maus-tratos a animal de modo que essa atitude cause a despesas com medicamentos, pronto socorro, cirurgias e tratamentos em clínica ou hospital veterinário municipal, terá de indenizar o Município por todos os gastos feitos com materiais, remédios e procedimentos. Isso é o que estabelece o projeto de Lei (540/2020) de autoria do vereador Aurélio Nomura, que está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo.

A sanção será aplicada ao causador direto do dano ou ao seu responsável perante a lei civil, independentemente da espécie animal, que poderá ser silvestre, doméstica, domesticada, nativa ou exótica.

De acordo com o texto do PL, estão classificados como maus- tratos qualquer ato violento, desproporcional ou abusivo, bem como práticas ou experiências cruéis que causem ou possam causar ferimento, mutilação, dor ou sofrimento intenso e desnecessário ou morte de animais. Entre esses atos, o projeto especifica: manter o animal sem abrigo, em lugar impróprio, sem asseio ou que lhe impeça de se movimentar ou descansar, ou ainda onde fique privado de ar ou luz solar, bem como sem alimentação adequada e água, ou deixe de ministrar assistência veterinária por profissional habilitado, quando necessário.

Também estão classificados como atitude violenta, obrigar o animal aotrabalho excessivo ou superior às suas forças, castigá-lo ainda que seja para aprendizagem e/ou adestramento, transportá-lo em veículos ou gaiolas inadequados ao seu bem-estar, utilizá-lo em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes,vender ou expor à venda animais em áreas públicas sem a devida licença da autoridade competente,  prender animais junto com outros que os molestem, obrigar o animal a se exercitar preso ao veículo motorizado em movimento, abandoná-lo em vias e logradouros públicos ou privados, não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja recomendada, tentar causar a morte por meios cruéis, como envenenamento, entre outros atos.

“Quando a autoridade municipal responsável constatar  a prática de maus-tratos contra o animal protegido por esta Lei deverá autuar  seu dono ou responsável para fins de ressarcir o Município  e também tomar as medidas cabíveis  conforme a legislação municipal já existente”, explica o vereador Aurélio Nomura.

O parlamentar refere-se à Lei Municipal nº 13.131, de 18 de maio de 2001, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos, que estabelece em seu artigo 31:  ao verificar a prática de maus-tratos contra cães ou gatos, o agente sanitário responsável pelo controle de zoonoses deverá, primeiro, orientar e intimar o proprietário para sanar as irregularidades.  No retorno da visita, caso as irregularidades não tenham sido sanadas, será aplicada multa em conformidade  com o decreto federal de Lei de Crimes Ambientais. Se, mesmo assim, as  irregularidades continuarem, o órgão de controle de zoonoses do Município aplicará multa de R$ 500,00 por animal encontrado em situação de maus-tratos, valor que dobrará em caso de reincidência.

“Apesar de a Constituição Federal e os avanços jurídicos protegerem os animais contra atos de crueldade, há muito ainda por fazer de modo a garantir, efetivamente, que os animais estejam a salvo dos maus-tratos pelo homem”, defende o vereador Aurélio Nomura. “Aquele que maltratar os animais deve ser punido na forma da lei federal e obrigado a ressarcir os gastos feitos pelos HM veterinários para socorrer o pet”, completa o vereador.

O que fazer em casos de maus-tratos

Caso observe maus-tratos é possível denúnciar pelo serviço de Disque Denúncia Animal (0800-600-6428), em funcionamento nos 39 municípios da Grande São Paulo.  Para realizar a denúncia, é preciso se identificar, porém os dados permanecem sob sigilo total. Vale destacar que São Paulo conta com os trabalhos da Polícia Ambiental para o atendimento das denúncias  e uma ambulância de resgate.

Eles estão capacitados a fazer eventual atendimento emergencial, além de transportar o pet para clínica em caso de necessidade de tratamento médico-veterinário.

Outra forma é fazer a denúncia à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – DEPA (http://www.ssp.sp.gov.br/depa), um serviço via internet à disposição da população do Estado de São Paulo. É necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo dos dados serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro da denúncia.

As providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas através do número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número do CPF do denunciante informado.

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